quarta-feira, 26 de março de 2008

Dúvidas Fiscais



Mensalmente vamos abrir um post onde na área de comentários poderão colocar questões sobre temas fiscais que não se encontrem noutros posts. Dentro das nossas possibilidades tentaremos responder com a maior brevidade possível.

3 comentários:

Anónimo disse...

GOSTAVA DE COLOCAR A SEGUINTE QUESTÃO:
AS FRALDAS E O LEITE PARA BEBES SAO CONSIDERADOS COMO DESP DE SAUDE NO IRS?
OBRIGADA,

toc.net - contabilidade - informática - seguros disse...

Visto que o legislador entendeu não explicitar devidamente a definição de Despesas de Saúde no CIRS, este tipo de dúvidas têm surgido frequentemente. Daí que têm surgido várias Circulares sobre este assunto das quais se destacam a n.º 26/91 e 3/99.

Tendo por base essas instruções, somos do seguinte entendimento:

1- Fraldas: Em princípio não são aceites como despesas de saúde, mesmo que exista uma receita médica a indicar a sua utilização, a menos que seja demonstrado que a sua utilidade se esgota na finalidade terapêutica.

2- Leite para bebés: Em princípio são aceites estas despesas pois podemos entender que se destinam a manter a vida biológica. É entendimento da administração fiscal que não são aceites como despesas de saúde a “Aquisição de produtos alimentares em geral excepto quando, não se destinando exclusivamente a garantir a manutenção da vida biológica, sejam prescritos por receita médica com finalidades preventivas, curativas ou de reabilitação”. Neste sentido já não serão aceites por exemplo as “papas alimentares”, a menos que exista uma prescrição médica.

Esquilo disse...

Onde posso encontrar mais legislação sobre o assunto?