terça-feira, 18 de março de 2008

Declaração IRS - 2007


Está a decorrer o prazo para entrega da declaração de IRS referente a 2007, cujos prazos são os seguintes:



- Declarações entregues em suporte de papel:

a) de 1 de Fevereiro até 17 de Março para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e H;

b) de 16 de Março até 30 de Abril, nos restantes casos.


- Declarações entregues pela Internet:

a) de 10 de Março até 15 de Abril para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e H;

b) de 16 de Abril até 26 de Maio, nos restantes casos.


Na toc.net estamos ao dispor para esclarecer as dúvidas que possam ter.


Deixem as vossas questões nos comentários...

4 comentários:

Anónimo disse...

Seria possivel uma ajuda para o preenchimento do meu irs... tenho despesas de um Centro Médico relativas a sessões de terapia da fala para o meu filho... será possivel incluir tais despesas em despesas de saúde?

toc.net - contabilidade - informática - seguros disse...

Na nossa opinião, só com uma prescrição médica, tal despesa é de incluir como despesas de saúde, no campo 801 do Anexo H, pois no caso em apreço a taxa de IVA constante no documento não deverá ser de 21% (neste caso seria de incluir no campo 802).

Gostariamos de aproveitar esta questão para elucidar a respeito das despesas de saúde que o facto de existir uma receita médica não significa que a despesa em causa possa ser aceite com despesa de saúde, independentemente da taxa de IVA aplicada. Transcrevemos de seguida a Circular 3/99, de de Fevereiro:

"Razão das instruções
Têm os Serviços constatado que se vem formando a errónea convicção, porventura inculcada por determinadas campanhas publicitárias, que os encargos suportados com a aquisição de certos produtos, cuja utilização ultrapassa manifestamente a finalidade terapêutica, só pelo facto de terem sido objecto de prescrição médica, são genérica e integralmente aceites a título de despesas de saúde dedutíveis em IRS.
Posto que tal interpretação constitui um claro desvio da finalidade subjacente à consideração, para efeitos fiscais, dos encargos suportados pelos sujeitos passivos com a satisfação de necessidades básicas das famílias em matéria de prevenção e cura da doença ou de reabilitação, impõe-se a divulgação do seguinte esclarecimento:
Apreciação casuística da dedutibilidade de determinados encargos
1. Para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 80º-E do Código do IRS, deve entender-se que, para além da exigência da exibição de prescrição médica, a admissibilidade da dedução dos respectivos encargos sempre dependerá do juízo que, numa apreciação casuística tendo em conta os princípios da justiça, da equidade e da igualdade, e as características personalizantes do imposto, conduza ao reconhecimento da indispensabilidade da despesa, face aos objectivos enunciados no parágrafo anterior.
Encargos não dedutíveis
2. Consequentemente, não serão dedutíveis, a título de despesas de saúde, os encargos derivados da aquisição de bens, ainda que sob prescrição médica, cuja utilidade não se esgote na finalidade terapêutica, tais como, cosméticos, colchões, cadeiras, almofadas, desumidificadores, aspiradores, aparelhos de ar condicionado, bicicletas, aparelhos de musculação e banheiras de hidromassagem."

Anónimo disse...

Agrdeço uma ajuda no seguinte: Durante o ano de 2007 transferi o meu crédito habitação para outro banco... e recebi do banco em que tinha o crédito uma declaração para efeitos de irs com o valor que paguei de prestações mensais mais a amortização de todo o empréstimo... do novo banco também recebi a declaração dos meses que paguei em 2007... o que incluo na declaração de irs? as duas declarações dos 2 bancos? e que valor considero naquela em que incluiram a amortização total do emprestimo (os valores não vêm descriminados...).
Obrigado.

toc.net - contabilidade - informática - seguros disse...

Na nossa opinião, e dado que apenas existiu uma transferência do crédito de uma entidade bancária para outra, pode incluir as duas declarações com o código 731, no quadro 7 do Anexo H.