sexta-feira, 28 de março de 2008

Obrigações Fiscais do dia 31 de Março

IRS
- Fim do prazo de apresentação da declaração de alterações para os sujeitos passivos da Categoria B que pretendam optar pela contabilidade organizada.

IRC
- Fim do prazo de pagamento da primeira prestação do pagamento especial por conta.

-Fim do prazo da entrega da declaração de alterações para os sujeitos passivos que pretendam exercer a opção pelo regime geral de tributação.

IUC
-Data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo a veículos cuja data do aniversário da matricula ocorra no presente mês (substitui os anteriores Imposto Municipal sobre Veículos e os impostos de circulação e camionagem). As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças. As pessoas colectivas obrigatoriamente terão que emitir a guia através da página das Declarações Electrónicas.

quarta-feira, 26 de março de 2008

Governo baixa taxa do IVA de 21% para 20%

O Governo anunciou hoje a resolução de baixar a taxa normal do IVA em um ponto percentual, a partir de 1 de Julho de 2008, passando dos actuais 21% para 20%.

Dúvidas Fiscais



Mensalmente vamos abrir um post onde na área de comentários poderão colocar questões sobre temas fiscais que não se encontrem noutros posts. Dentro das nossas possibilidades tentaremos responder com a maior brevidade possível.

Ajudar quem precisa... sem gastar...

Com um simples gesto, e sem que gastemos qualquer montante podemos ajudar a Liga Portuguesa Contra o Cancro. O Estado entregará nesta instituição uma percentagem do nosso IRS. É uma pequena contribuição, a custo zero, mas que será muito importante para quem mais necessita.

terça-feira, 25 de março de 2008

Despesas com a aquisição de computadores



No campo 808 do Anexo H da Declaração de IRS, é possível deduzir os montantes dispendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal. Pode ser deduzidos à colecta do IRS 50% do valor pago, com o limite de 250€, dedução que só é aplicável uma vez durante os anos de 2006 a 2008, nos termos do n.º 1 do art. 64.º do EBF, desde que:
a) a taxa normal aplicável ao sujeito passivo seja inferior a 42% (alínea a) do n.º 2 do art. 64.º do EBF);
b) o equipamento tenha sido adquirido no estado de novo (alínea b) do n.º 2 do art. 64.º do EBF);
c) o sujeito passivo ou qualquer membro do seu agregado familiar frequente qualquer nível de ensino (alínea c) do n.º 2 do art. 64.º do EBF);
d) a factura de aquisição contenha o número de identificação fiscal do adquirente e a menção “uso pessoal” (alínea d) do n.º 2 do art. 64.º do EBF);

Para que haja lugar à dedução os equipamentos não podem ser afectos ao uso profissional (n.º 3 do art. 64.º do EBF).

No campo 808 deverá ser inscrito o montante efectivamente pago, sendo os cálculos da dedução efectuados pela DGCI.

Alertamos para o facto de a Administração Fiscal não aceitar esta dedução caso no documento da compra não estiverem mencionados o NIF do adquirente e as menções de que se tratam de bens adquiridos no estado de novo e para uso pessoal. Ora constatamos frequentemente a existência de muitas facturas que não cumprem este requisito, o que evidentemente não acontece nas que são emitidas pela Toc.Net.

quinta-feira, 20 de março de 2008

Adiamento do Prazo de Pagamento das Retenções na Fonte





Segundo informação constante no site das Declarações Electrónicas ( http://www.e-financas.gov.pt/ )o prazo de pagamento das Retenções na Fonte foi adiado para o dia 24/03/08:


"O cumprimento das obrigações fiscais cujo prazo termina hoje 20 de Março de 2008 foi prorrogado até ao próximo dia 24 de Março de 2008, sem quaisquer acréscimos ou penalidades (coimas, juros compensatórios ou moratórios)."

Despesas de Educação e Formação Profissional


No campo 803 do Anexo H da Declaração de IRS, é possível deduzir as Despesas de educação e de formação profissional do sujeito passivo e dependentes, devendo ser indicado no campo 812 o número de dependentes com despesas de educação (art. 83.º do CIRS).
As despesas de formação só poderão ser declaradas se tiverem sido prestadas por entidades oficialmente reconhecidas, não podendo constar, simultaneamente, neste campo e com o código 407 no quadro 4 do Anexo A.
Nos termos do art. 83.º, são dedutíveis à colecta do IRS, 30% das despesas de educação e de formação do sujeito passivo e dos seus dependentes, com o limite de 160% do valor mensal do salário mínimo nacional mais elevado, ou seja, para 2007, 644,80€, independentemente do estado civil do sujeito passivo.
Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo, o limite é elevado em 30% do salário mínimo, ou seja, para 2007, € 120,90, por cada dependente, caso existam, relativamente a todos eles, despesas de educação.

Tendo surgido algumas dificuldades na interpretação do conceito " Despesas de Educação " tornou-se necessário clarificá-lo. Com a Circular n.º 22/94 , de 19 de Outubro, a Administração Fiscal procurou efectuá-lo:

“Circular n.º 22/94 , de 19 de Outubro
Mostrando-se conveniente proceder à clarificação do sentido normativo do conceito despesas com educação, tomou-se como referência a experiência acumulada pelos Serviços, e ainda que a título exemplificativo, descreve-se um conjunto de realidades consideradas como despesas com educação e ao mesmo tempo enunciar outras que estão excluídas deste conceito, assim:
1. São genericamente aceites como despesas com educação:
1.1 Os encargos relativos à frequência de jardins-de-infância ou estabelecimentos equiparados, escolas do ensino básico, secundário ou superior, públicos ou privados.
1.2 Os encargos com amas que prestem serviços compreendidos na actividade exercida pelos jardins-de-infância ou estabelecimentos equiparados.
Os referidos encargos compreendem, nomeadamente, taxas de inscrição, propinas, serviço de transporte, alojamento e alimentação prestados por terceiros, livros e outro material insusceptíveis de utilização fora do âmbito escolar.
2. Não são genericamente aceites como despesas com educação, entre outras, as inerentes a explicações, aquisição de computadores, enciclopédias, instrumentos musicais, vestuário e calçado, bem como outros materiais ou equipamentos cuja função predominante não se esgote na aprendizagem de disciplinas curriculares.”

Uma questão que nos é frequentemente colocada é a de saber se as despesas com actividades extracurriculares, por exemplo, música, línguas e canto, são aceites para efeitos de dedução em IRS.
Estas despesas só serão aceites, pelo fisco, como despesas de educação se as escolas ou os institutos que as ensinem estiverem integrados no Sistema Nacional de Educação ou forem reconhecidos, pelos ministérios competentes, como tendo fins semelhantes aos das escolas que pertencem ao referido sistema. A integração destes estabelecimentos no Sistema Nacional de Educação ou o seu reconhecimento como tendo fins análogos aos restantes deve constar nos recibos emitidos por essas entidades.

Qualquer questão sobre este assunto podem colocar na área de comentários.

quarta-feira, 19 de março de 2008

Prazo pagamento das Retenções na Fonte

Termina amanhã, dia 20/03/08, o prazo para pagamento das Retenções na Fonte referentes a Fevereiro.

Alertamos para o facto da existência de tolerância de ponto nos Serviços Públicos durante a tarde, pelo que as Tesourarias de Finanças deverão estar encerradas.

Feliz Páscoa



Desejamos aos nossos clientes, fornecedores, colaboradores e amigos uma Páscoa Feliz.

Informamos que estaremos encerrados de 21 a 24 de Abril.

terça-feira, 18 de março de 2008

Declaração IRS - 2007


Está a decorrer o prazo para entrega da declaração de IRS referente a 2007, cujos prazos são os seguintes:



- Declarações entregues em suporte de papel:

a) de 1 de Fevereiro até 17 de Março para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e H;

b) de 16 de Março até 30 de Abril, nos restantes casos.


- Declarações entregues pela Internet:

a) de 10 de Março até 15 de Abril para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e H;

b) de 16 de Abril até 26 de Maio, nos restantes casos.


Na toc.net estamos ao dispor para esclarecer as dúvidas que possam ter.


Deixem as vossas questões nos comentários...

toc.net


Em fase de elaboração...