terça-feira, 22 de dezembro de 2009

A TOC.NET DESEJA:

Informamos todos os nossos estimados clientes, fornecedores e amigos que estamos encerrados nos seguintes dias:
De 24 a 27 de Dezembro de 2009
e

De 31 de Dezembro de 2009 a 3 de Janeiro de 2010

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Oferta de Emprego

Administrativo(a) – Part-time

Pretende-se admitir colaborador(a)

Inscrições, até dia 11/Set/2009, exclusivamente por mail ou telefone:

sexta-feira, 31 de julho de 2009

Leitor de MP4 Growing Cross Player


Leitor de MP4 Growing Cross Player - Principais características:

- Leitor de MP4

- Ecrã TFT 1,8''

- Memória de 8 GB

- Rádio FM

- Bateria Li-ion

- Jogos






quarta-feira, 29 de julho de 2009

Protega o seu computador - Anti-virus Growing


A protecção do seu computador é cada vez mais importante tendo em atenção as graves consequências que os virús e spywares podem provocar.
A partir de apenas 19,90€ p/ ano pode proteger o seu... Previna-se... antes que seja tarde demais.
Consulte a Toc.Net para mais informações.

terça-feira, 28 de julho de 2009

Chegamos ao TWITTER

A Toc.Net, passará a utilizar o Twitter para lançar todos os avisos sobre prazos fiscais a cumprir. O blog continuará a ser utilizado para outros assuntos.

Podem consultar em:

www.twitter.com/tocpontonet





quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Prazos de Entrega da Declaração Mod. 3 do IRS de 2008

 

irs2009

1ª Fase (Rendimentos das Categorias A e H):

  • Em Papel:     02/Fev/09 até 16/Mar/09
  • Via Internet: 10/Mar/09 até 15/Abr/09

2ª Fase (Rendimentos das Restantes Categorias):

  • Em Papel:     16/Mar/09 até 30/Abr/09
  • Via Internet: 16/Abr/09 até 25/Mai/09

 

Na Toc.Net estamos ao dispor para esclarecer as dúvidas que possam ter. Podem colocar as questões na área de comentários.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Iniciativa Emprego 2009 - Medidas específicas e transitórias de apoio e estímulo ao emprego

No âmbito do apoio e estímulo ao emprego as entidades empregadoras de direito privado, legalmente previstas na Portaria nº 130/2009, podem beneficiar durante o ano de 2009, das seguintes medidas:

1.Apoio ao Emprego em micro e pequenas

As entidades empregadoras que tenham até 49 trabalhadores inclusive, têm direito à redução de 3 pontos percentuais na taxa contributiva a seu cargo em relação aos trabalhadores com 45 anos ou mais anos de idade ou que os completem durante o ano de 2009.

Desde que:
a) Tenham a situação contributiva perante a segurança social regularizada;b) Mantenham o nível de emprego durante o ano de 2009.

As entidades empregadoras que reúnam as condições para usufruir da redução da taxa contributiva, deverão passar a enviar a declaração de remunerações dos trabalhadores abrangidos, com a nova taxa, calculada conforme o seguinte:
a) Se a taxa que vinha sendo praticada era 34, 75%, a nova taxa será 31,75%
b) Se a taxa que vinha sendo praticada era 31, 60%, a nova taxa será 28,60%

2. Apoio à contratação de jovens de desempregados de longa duração e de públicos específicos

As entidades empregadoras têm direito à isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a seu cargo, pelo período de 36 meses, ou, em alternativa, ao apoio directo à contratação no montante de 2.000 euros em acumulação com a isenção do pagamento de contribuições a seu cargo pelo período máximo de 24 meses, nas situações de contratação sem termo de:
a) Jovem, à procura de primeiro emprego, entendendo-se como tal a pessoa com idade até os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo;
b) Desempregado de longa duração, inscrito em centro de emprego há mais de nove meses;
c) Desempregado com 55 ou mais anos inscrito no centro de emprego há mais de seis meses;
d) Beneficiário de rendimento social de inserção e beneficiário de pensão de invalidez, ex-toxicodependente e ex-recluso.


3. Apoio à contratação a termo de trabalhadores mais velhos e de públicos específicos

As entidade empregadoras têm direito à redução de 50% da taxa contributiva para a segurança social a seu cargo, durante a vigência do contrato, em caso de celebração de contrato de trabalho a termo certo e a tempo completo com:
a) Desempregado com 55 ou mais anos inscrito como tal no centro de emprego, há mais de seis meses;
b) Beneficiário de rendimento social de inserção e beneficiário de pensão de invalidez, ex- toxicodependente e ex-recluso.

4. Apoio à redução da precariedade no emprego dos jovens

As entidade empregadoras têm direito à isenção do pagamento das contribuições para a segurança social a seu cargo, pelo período de 36 meses ou, em alternativa, do ao apoio directo à contratação no montante de 2.000 euros em acumulação com a isenção do pagamento de contribuições a seu cargo pelo período máximo de 24 meses, na contratação sem termo de jovens até 35 anos, inclusive, independentemente do nível de habilitação e qualificação:
a) Cujo contrato resulte de conversão de prestação de serviço ou contrato a termo;
b) Que já tenha estado vinculado à entidade por prestação de serviço ou contrato a termo;
c) Que se encontre a efectuar ou que tenha efectuado estágio, de qualquer natureza, nessa entidade;
d) Que se encontre a prestar, ou que tenha prestado, trabalho ao abrigo de um contrato de trabalho temporário nessa entidade.

5. Apoio à redução da precariedade no emprego

As entidade empregadoras têm direito à redução de 50% da taxa contributiva para a segurança social a seu cargo, pelo período de 36 meses, nas contratações que:
a) Resultem da conversão de contratos de prestações de serviços a empresa ou grupo empresarial em contratos de trabalho sem termo e a tempo completo, em que, pela prestação de serviços, tenha existido uma forte dependência económica do prestador em relação à empresa/grupo empresarial.

Realçamos que os benefícios previstos nos pontos 2. a 5. dependem, de entre outras condições de:
a) Ter a situação contributiva regularizada na Segurança Social e a de Impostos na Segurança Social;
b) Não se encontrar em situação de atraso no pagamento de salários;
c) O nível de emprego (número global de trabalhadores ao serviço) no mês anterior ao da contratação ser igual ou superior ao verificado a 1 de Fevereiro de 2009;
d) Os contratos (sem termo e a tempo completo) sejam celebrados durante o ano de 2009, para os pontos 2. e 3., ou durante o 1º Semestre de 2009, para os pontos 3. e 4..

Ficamos, desde já, ao v/ inteiro dispor para qualquer esclarecimento adicional.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Subsídio de Alimentação, Ajudas de Custo, Deslocação em Viatura Própria para 2009

Actualização das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de transporte: - Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de Dezembro.

A Portaria procede, entre outros, à actualização das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de transporte.
Os novos valores, no que respeita às situações mais comuns nas empresas, são os seguintes:
- Subsídio de refeição: € 4,27;


- Ajudas de custo no país:
- Membros do Governo - € 69,19;
- Funcionários com vencimentos superiores ao valor do nível remuneratório 18 - € 62,75€;
- Funcionários com vencimentos que se situam entre os valores dos níveis remuneratórios 18 e 9 - € 51,05;
- Outros funcionários: - € 46,86.

- Ajudas de custo no estrangeiro:
- Membros do Governo: - € 167,07;
- Funcionários com vencimentos superiores ao valor do nível remuneratório 18 - € 148,91;
- Funcionários com vencimentos que se situam entre os valores dos níveis remuneratórios 18 e 9: - € 131,54;
- Outros funcionários: - € 111,88.

- Subsídio de transporte em automóvel próprio: € 0,40 por quilómetro.

De referir que, nos termos da Portaria, a actualização de todas estas prestações pecuniárias produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.


Nota: - Os valores agora fixados são determinantes para definir as importâncias pagas e não sujeitas a IRS, categoria A, nos termos do n.º 2 da alínea b) do n.º 3 do art.º 2.º do CIRS, no caso do subsídio de refeição (€ 7,26 ou € 6,41, conforme seja pago ou não através de vales de refeição) e nos termos da alínea d) do n.º 3 do art.º 2.º, no caso das ajudas de custo e transportes.

No que se refere a ajudas de custo, deve ser tida em conta a Circular 12/91, de 29/04, segundo a qual:
“1. No cálculo do excesso das ajudas de custo abonadas por entidades não públicas aos seus trabalhadores e membros dos órgãos societários, pode tomar-se como referência o valor das ajudas de custo atribuídas a membros do Governo, sempre que as funções exercidas e ou o nível das respectivas remunerações não sejam comparáveis ou reportáveis à das categorias e ou remunerações dos funcionários públicos.
2. Nos restantes casos, continua a considerar-se que excedem os limites legais as ajudas de custo superiores ao limite mais elevado fixado para funcionários públicos.”
Assim, apenas serão considerados rendimentos da categoria A de IRS, os valores superiores a € 62,75 ou a € 148,91, conforme se trate de ajudas de custo no país ou no estrangeiro.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Agenda Fiscal do mês de Janeiro/2009





Obrigações de Pagamentos ao Estado durante o mês de Janeiro:

Até ao dia 12 – Pagamento do IVA, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Novembro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal;

Até ao dia 15 – Entrega dos montantes relativos ao mês de Dezembro das Contribuições para a Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações;

Até ao dia 20 – Entrega das importâncias retidas no mês de Dezembro, para efeitos de IRS, IRC e Imposto do Selo.