Obrigações de Pagamentos ao Estado durante o mês de Outubro:
Até ao dia 10 – Pagamento do IVA, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Julho, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal;
Até ao dia 15 – Entrega dos montantes relativos ao mês de Setembro das Contribuições para a Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações;
Até ao dia 20 – Entrega das importâncias retidas no mês de Setembro, para efeitos de IRS, IRC e Imposto do Selo;
Até ao dia 31 – 2ª Prestação do Pagamento Especial por Conta de IRC devido por entidades residentes que exercem a título principal, actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com exclusão dos sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado de tributação.
Até ao dia 10 – Pagamento do IVA, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Julho, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal;
Até ao dia 15 – Entrega dos montantes relativos ao mês de Setembro das Contribuições para a Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações;
Até ao dia 20 – Entrega das importâncias retidas no mês de Setembro, para efeitos de IRS, IRC e Imposto do Selo;
Até ao dia 31 – 2ª Prestação do Pagamento Especial por Conta de IRC devido por entidades residentes que exercem a título principal, actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com exclusão dos sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado de tributação.