Foi hoje publicada no Diário da República a Lei n.º 64/2008, a qual introduziu variadas alterações em alguns Códigos Fiscais, das quais realçamos as seguintes:
- Conforme a alteração introduzida à alínea a), do Artº. 96º. do Código do IRC, o Pagamento por Conta, sendo devido, deve ser realizado até ao próximo dia 15 do corrente mês de Dezembro e não até ao dia 31 de Dezembro.
- Devido à alteração dos Artº. 73º do CIRS e 81º do CIRC, as tributações autónomas referentes às despesas de representação e aos encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos e motociclos, foi aumentada de 5% para 10%, com efeitos retroactivos a 01 de Janeiro de 2008.