segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

INFORMAÇÃO

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Informamos todos os nossos estimados clientes, fornecedores e amigos que estamos encerrados nos seguintes dias:

De 24 a 28 de Dezembro de 2008

e

De 31 de Dezembro de 2008 a 4 de Janeiro de 2009

Agradecemos desde já a v/ compreensão.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Agenda Fiscal do mês de Dezembro:



Obrigações de Pagamentos ao Estado durante o mês de Dezembro:

Até ao dia 10 – Pagamento do IVA, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante Outubro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal;

Até ao dia 15 – Entrega dos montantes relativos ao mês de Novembro das Contribuições para a Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações;

Até ao dia 22 – Entrega das importâncias retidas no mês de Novembro, para efeitos de IRS, IRC e Imposto do Selo;

Até ao dia 22 – Entrega do 3º Pagamento por Conta do IRS, pelos sujeitos passivos titulares de rendimentos empresariais e profissionais (Categoria B do IRS);

Até ao dia 31 – Entrega do 3º Pagamento por Conta de IRC devido por entidades residentes que exercem a título principal, actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável.

Nova alteração da Data do 3º Pagamento por Conta de IRC

Por Despacho de Domingo, 7 de Dezembro – do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o prazo para liquidação do Pagamento por Conta de IRC que foi alterado para 15 de Dezembro, em 2008
- foi prorrogado até 31 de Dezembro.

A decisão que consta do Despacho, é justificada pela publicação tardia da Lei nº 64/2008 se ter traduzido num curto espaço de tempo para as Empresas cumprirem esta obrigação fiscal.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Alteração da data do 3º Pagamento por Conta de IRC e da Taxa de Tributações Autónomas



Foi hoje publicada no Diário da República a Lei n.º 64/2008, a qual introduziu variadas alterações em alguns Códigos Fiscais, das quais realçamos as seguintes:

- Conforme a alteração introduzida à alínea a), do Artº. 96º. do Código do IRC, o Pagamento por Conta, sendo devido, deve ser realizado até ao próximo dia 15 do corrente mês de Dezembro e não até ao dia 31 de Dezembro.

- Devido à alteração dos Artº. 73º do CIRS e 81º do CIRC, as tributações autónomas referentes às despesas de representação e aos encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos e motociclos, foi aumentada de 5% para 10%, com efeitos retroactivos a 01 de Janeiro de 2008.